Nos
dias atuais, mediante o desenvolvimento econômico global e as crises do
capital, é nítido como as crises nas estruturas econômicas passam a produzir efeitos
que rebatem na organização e reorganização dos governos de alguns países,
principalmente no que diz respeito a manutenção de serviços prestados pelo
Estado que tenham objetivo de garantir necessidades básicas, ou até mesmo os
referentes aos modelos de seguridade social. No Brasil não seria diferente, em
tempos de crise do capital a nível globalizado o Estado vai se estruturando
conforme as necessidades econômicas para evitar a falência, colocando em
conflito tanto os interesses econômicos, como os sociais.
Frente
aos conflitos e interesses das prioridades do Estado, estão aqueles que ocupam
os espaços de decisão, sendo pessoas eleitas dentro do modelo de democracia
representativa por meio do voto em épocas de pleitos eleitorais. Neste cenário
de reorganização do Estado e consequentemente da sociedade, estão os mais
variados projetos em disputa para consolidação das normativas que irão
organizar a operacionalização da máquina estatal e sociedade civil, no qual
vamos nos deter a analisar um destes projetos visando desvelar seus efeitos na
sociedade.
O
seguinte Projeto de Emenda Constitucional 4511 posto por Eduardo
Cunha no dia 22 de dezembro de 2014 prevê que o Art 7º da Constituição Federal
Brasileira tenha a inserção de um novo inciso, o XXXV que prevê a seguinte
proposta:
XXXV
- plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador em decorrência de
vínculo empregatício, na utilização dos serviços de assistência médica.
Parágrafo
único.
São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII e XXXV bem como a sua
integração à previdência social. (NR)”
Art.
2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (PEC
451. CUNHA, 2014).
À
primeira vista a emenda parece um avanço significativo para os trabalhadores no
quesito da saúde, pois obriga que todos os empregadores custeiem planos de
saúde para seus empregados. Contudo, não se pode deixar de destacar que por
trás de toda ação sempre existem intencionalidades, e qual seria a finalidade
de inserir este inciso no artigo que assegura em lei os Direitos Sociais
conquistados depois de tanta luta pela classe trabalhadora?
Não
é tão simples responder essa pergunta devido o seu grau de complexidade,
afinal, para entendermos como se movimenta a sociedade é preciso fazer uma
análise de conjuntura mais detalhada e, por meio desta análise, buscar entender
quais as correlações de forças por trás da “intencionalidade” de algumas dessas
pessoas que tomam as decisões no congresso. Assim, para tal análise, é
necessário entender um pouco de como funciona o nosso tripé da seguridade
social garantido pela carta magna de 1988.
Pode-se
salientar aqui que a Constituição Federal de 1988 foi um avanço significativo
para garantir a seguridade social em seu tripé: Previdência, Saúde e
Assistência. Diferente da Previdência
que garante acesso à proteção social por meio de um regime de caráter
contributivo e obrigatório, ou da Assistência
que objetiva prevenção, eliminação de riscos e vulnerabilidade social, porém de
forma seletiva. O que diferencia a Saúde
é que ela é composta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, ele é Universal e não visa atender somente quem
contribui ou usa critérios seletivos para os seus usuários, pois é o único que
tem em suas diretrizes materializadas na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 a equidade, integralidade e universalidade,
por meio da promoção, prevenção e
recuperação em saúde.
Contudo,
o SUS é fruto de luta da classe trabalhadora, movimentos sociais e sociedade civil e, mesmo sendo um modelo de saúde
exemplar para o resto do mundo, aparentemente há setores da sociedade
brasileira que não o reconhece como exemplar. É válido destacar que o SUS nasceu em
meio a redemocratização da década de 1980 e, como destaca Aguiar2,
até aquela época a saúde se desenvolveu com outro viés:
A
assistência à saúde desenvolveu-se a partir da evolução da previdência social,
com ênfase na medicina curativa, e lucrativa a partir da contratação de
serviços privados; o sistema de saúde estatal consolidou a dicotomia entre
ações preventivas e de caráter coletivo e as ações curativas de caráter
individual, sendo a primeira de responsabilidade do Ministério da Saúde e das
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a segunda, assumida pela
Previdência Social e pela medicina liberal. (AGUIAR. P. 17, 2015).
Percebe-se
que na política de saúde o seu desenvolvimento sempre teve fortes laços com o
desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira, e com rebatimentos
do modo de produção capitalista, a saúde também vira mercadoria, principalmente
onde o livre mercado abocanha algumas funções que o Estado não dá conta para
respaldar a sociedade civil. Neste viés, o SUS estrutura-se tendo o modelo
privado de saúde como complementar, conforme a reflexão feita por Aguiar, este
se torna tangível no art. 199:
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação
direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde
no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo tipo de comercialização.
Nesta
análise, podemos compreender que mesmo o SUS sendo gratuito e para todos, o SUS
ainda precisa do complemento de setores privados para promover saúde e, mesmo
que o mercado já tenha garantido em lei sua participação na saúde, devemos nos
deter em compreender quem realmente ganha com tal inciso. Com a aprovação deste
inciso, todos os empregadores terão de pagar por um plano de saúde para seus
funcionários. Assim, algumas inquietações sobre o modelo privado de saúde foram
levantadas pelo deputado Ivan valente no dia 27/05/20153, onde
Valente propunha a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos
modelos de saúde privados, de acordo com notícia publicada no sítio carta
capital4, existem dados que demonstram algumas mazelas do
modelo privado de saúde e a relevância desta CPI para a saúde pública:
A "relevância nacional" citada pelo
parecer é baseada em dados. Os planos de saúde lideram o ranking de reclamações
dos consumidores no Procon durante a última década e perderam 88% das ações
movidas contra eles na Justiça, uma indicação de contumaz descumprimento de
obrigações contratuais. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), há outras
irregularidades cometidas pelas operadoras de saúde, como a baixa remuneração
dos médicos, o aumento do valor dos planos de saúde para os usuários
acompanhado de redução de direitos, e a presença de cláusulas abusivas nos
contratos. Em meio a este cenário, os planos de saúde registraram, em 2013,
lucro recorde, de 111 bilhões de reais, fruto de um faturamento que, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS),
cresceu 197% entre 2003 e 2011 – no mesmo período, o valor pago pelos planos
aos médicos teve reajuste de 64%.(dados do site).
Ainda
no mesmo canal de notícias, é salientado sobre a presença dos planos de saúde e
sua atuação na conjuntura política, pois de acordo com a notícia, durante as
eleições de 2014 as doações para campanhas eleitorais chegaram a 54,9 milhões
de reais, onde os grupos Amil, Unimed, Qualicorp e Bradesco Saúde juntos foram
responsáveis pela doação 95% deste montante. Apoiando diretamente 131 candidatos,
onde foram eleitos Dilma Rousseff (cargo presidencial pelo PT), 3 governadores,
3 senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais, e também o atual
presidente da Câmara, que teve um depósito direto do Bradesco Saúde em um total
de 250 mil reais (dados podem ser conferidos também em revista RADIS p. 17-18,
nº 156 de set de 20155).
Neste
embate de interesses, cabe ressaltar que o presidente da câmara barrou a
proposta de CPI de Valente. Atualmente as empresas cobrem cerca de 50 milhões
usuários junto à rede privada de saúde e, com a proposta da PEC 451, este
número aumentaria para cerca de 71,5 milhões de usuários para as operadoras de
saúde. O que nos faz pensar se tais doações para campanhas, não são
investimentos para o setor neoliberal concretizar por meio do Estado formas
para garantir o lucro na mercantilização da saúde.
Segundo
dados levantados pelo data folha6 noticiados no G1 no dia
01/10/2015, a pesquisa demonstra que 20% dos usuários da rede privada recorrem
ao SUS pela falta de opções de atendimento dos planos. O que leva ao
questionamento se o SUS é mesmo falho, ou a saúde mercantilizada vende esta
ideia para cooptação dos usuários para atendimentos pré-estabelecidos de baixos
custos para estas empresas? Considerando que os casos de alta complexidade
assim como parte dos medicamentos prestados pela assistência farmacêutica os
planos de saúde não cobrem e restam ao SUS dar conta dessas demandas.
É
válido ressaltar que o que está em xeque é um direito conquistado na
constituição e, caso passe a vigorar tal inciso, os rebatimentos será
diretamente nos princípios do SUS garantidos do art 196 até o 200. No momento
em que o Estado vai se eximindo de sua responsabilidade com a sociedade,
obrigando o setor privado a dar conta de um dever maior, a desigualdade e
seletividade, vão de choque aos princípios de equidade, integralidade e
universalidade, nos remetendo a pensar o modelo de saúde oferecido em tempos
que saúde era só pra quem contribuía com parte do seu salário.
O
legislativo ainda está avaliando a possibilidade de validar ou não esta PEC
451, e caso aprovado em todas as instâncias, não há a possibilidade de veto
presidencial, o que aumenta ainda mais a tensão de forças dentro do congresso,
entre os que defendem a saúde pública e os que defendem os segmentos privados
de saúde. Dentro desta disputa de forças, é importante ressaltar que a PEC 451
contou com 175 assinaturas para ser apreciada para avaliação coletiva. As
assinaturas7 válidas dividem-se com apoio das seguintes siglas, de
acordo com assinaturas e legenda: 50 – PMDB, 23 – PT, 14 – PP, 13 – PR, 11 –
PSD, 10 – PSB, 9 – PTB, 9 – SD, 8 – PSDB, 7 – DEM, 6 – PROS, 4 – PcdoB, 4 –
PRB, 4 – PDT, 1 – PV, 1- PRP e 1 – PMN.
Com
base nos elementos apresentados, podemos detectar que as diretrizes do SUS
estão em risco, pois sabendo que dentro de espaços decisórios há interesses de
projetos de sociedade em constante disputa, cabe à entidade civil pressionar
seus representantes para que façam valer a voz do povo. Nestes embates de
interesses e disputas pelos projetos que serão executados pelo Estado, os
maiores prejudicados são sempre aqueles que necessitam dos serviços de saúde,
com base nas reflexões aqui levantadas fica claro que a PEC 451 retrocede os
avanços da saúde, como também tende a incorporar um modelo que visa dar lucro
para grandes corporações em troca de garantias incertas para o atendimento
prestado, considerando o descaso por parte de algumas destas prestadoras de
serviços privados.
A
conselheira nacional de saúde Ana Maria Costa8 prevê os efeitos
colaterais de tal proposta “com mais pessoas na saúde
suplementar privada, os investimentos do Estado no SUS cairiam em detrimento
dos subsídios aos planos, o que mataria aos poucos a ideia de uma saúde
gratuita e universal para todos os brasileiros”9, onde tais
subsídios são relacionados aos benefícios dados pelo governo para os planos de
saúde, tais como isenções no imposto de renda, linhas de créditos no BNDES
entre demais isenções fiscais e tributárias.
Neste sentido, conclui-se que a PEC 451 nas entrelinhas
tende a retirar do Estado a saúde como proteção social e transfere para o setor
privado. Também é importante ressaltar que as empresas que fizeram doações para
campanhas eleitorais são as mesmas que elegeram uma parcela significativa dos
representantes que estão no congresso e, são os mesmos grupos empresariais que
enaltecem o discurso do fracasso do SUS e, mesmo de forma indireta, afetam as
decisões que diz respeito às questões de saúde de toda a sociedade.
PEC 451, nem pensar!
REFERÊNCIAS:
1. PROJETO
DE EMENDA CONSTITUCIONAL. PEC 451
22/12/2014, disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=120DDF79D89EA6E388DD496BF1900182.proposicoesWeb1?codteor=1297495&filename=Avulso+-PEC+451/2014>
Acesso em 03/10/2015.
2. AGUIAR,
Z. N. SUS: antecedentes, percurso,
perspectivas e desafios. Ed. Martinari, 2 ed. 2015. cap 1.
3. CÂMARA
DOS DEPUTADOS. Câmara notícias, Deputado
cobra instalação de CPI para apurar abusos de planos de saúde. Publicado em
27/05/2015, disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/489041-DEPUTADO-COBRA-INSTALACAO-DE-CPI-PARA-APURAR-ABUSOS-DE-PLANOS-DE-SAUDE.html>
Acesso em 03/10/2015.
4. CARTA CAPITAL. O SUS na mira de Eduardo Cunha.
Publicado em 27/05/2015, disponível em <http://www.cartacapital.com.br/politica/o-sus-na-mira-de-eduardo-cunha-7587.html>
Acesso em 03/10/2015.
5. RADIS nº 156 de set de 2015. Vozes da saúde no legislativo, p. 17-18
edição impressa, ou disponível em <http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/156/reportagens/vozes-da-saude-no-legislativo>
Acesso em 03/10/2015.
6. G1. Pesquisa mostra que 84% tiveram problemas
com plano de saúde em SP. Publicado em 01/10/2015, disponível em <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/pesquisa-mostra-que-84-tiveram-problemas-com-plano-de-saude-em-sp.html>
Acesso em 03/10/2015.
7. CÂMARA DOS
DEPUTADOS. Serviço de Análise de Proposições – SERAP, Conferência de assinaturas PEC 451. Publicado em 26/12/2014, disponível
em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=120DDF79D89EA6E388DD496BF1900182.proposicoesWeb1?codteor=1295756&filename=RelConfAssinaturas+-PEC+451/2014>
Acesso em 03/10/2015.
8. CÂMARA DOS
DEPUTADOS. Câmara notícias, Conselheira
reconhece dificuldade de governo regular planos de saúde. Publicado em
27/05/2015 disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/489043-CONSELHEIRA-RECONHECE-DIFICULDADE-DE-GOVERNO-REGULAR-PLANOS-DE-SAUDE.html>
Acesso em 03/10/2015.
9. CARTA CAPITAL. O SUS na mira de Eduardo Cunha.
Publicado em 27/05/2015, disponível em <http://www.cartacapital.com.br/politica/o-sus-na-mira-de-eduardo-cunha-7587.html>
Acesso em 03/10/2015.

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