4 de outubro de 2015

PEC 451: AVANÇO OU RETROCESSO? A vigilância em saúde também depende de nós!


Nos dias atuais, mediante o desenvolvimento econômico global e as crises do capital, é nítido como as crises nas estruturas econômicas passam a produzir efeitos que rebatem na organização e reorganização dos governos de alguns países, principalmente no que diz respeito a manutenção de serviços prestados pelo Estado que tenham objetivo de garantir necessidades básicas, ou até mesmo os referentes aos modelos de seguridade social. No Brasil não seria diferente, em tempos de crise do capital a nível globalizado o Estado vai se estruturando conforme as necessidades econômicas para evitar a falência, colocando em conflito tanto os interesses econômicos, como os sociais.
Frente aos conflitos e interesses das prioridades do Estado, estão aqueles que ocupam os espaços de decisão, sendo pessoas eleitas dentro do modelo de democracia representativa por meio do voto em épocas de pleitos eleitorais. Neste cenário de reorganização do Estado e consequentemente da sociedade, estão os mais variados projetos em disputa para consolidação das normativas que irão organizar a operacionalização da máquina estatal e sociedade civil, no qual vamos nos deter a analisar um destes projetos visando desvelar seus efeitos na sociedade.
O seguinte Projeto de Emenda Constitucional 4511 posto por Eduardo Cunha no dia 22 de dezembro de 2014 prevê que o Art 7º da Constituição Federal Brasileira tenha a inserção de um novo inciso, o XXXV que prevê a seguinte proposta:
XXXV - plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, na utilização dos serviços de assistência médica.
Parágrafo único.
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII e XXXV bem como a sua integração à previdência social. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (PEC 451. CUNHA, 2014).
À primeira vista a emenda parece um avanço significativo para os trabalhadores no quesito da saúde, pois obriga que todos os empregadores custeiem planos de saúde para seus empregados. Contudo, não se pode deixar de destacar que por trás de toda ação sempre existem intencionalidades, e qual seria a finalidade de inserir este inciso no artigo que assegura em lei os Direitos Sociais conquistados depois de tanta luta pela classe trabalhadora?
Não é tão simples responder essa pergunta devido o seu grau de complexidade, afinal, para entendermos como se movimenta a sociedade é preciso fazer uma análise de conjuntura mais detalhada e, por meio desta análise, buscar entender quais as correlações de forças por trás da “intencionalidade” de algumas dessas pessoas que tomam as decisões no congresso. Assim, para tal análise, é necessário entender um pouco de como funciona o nosso tripé da seguridade social garantido pela carta magna de 1988.
Pode-se salientar aqui que a Constituição Federal de 1988 foi um avanço significativo para garantir a seguridade social em seu tripé: Previdência, Saúde e Assistência. Diferente da Previdência que garante acesso à proteção social por meio de um regime de caráter contributivo e obrigatório, ou da Assistência que objetiva prevenção, eliminação de riscos e vulnerabilidade social, porém de forma seletiva. O que diferencia a Saúde é que ela é composta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, ele é Universal e não visa atender somente quem contribui ou usa critérios seletivos para os seus usuários, pois é o único que tem em suas diretrizes materializadas na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 a equidade, integralidade e universalidade, por meio da promoção, prevenção e recuperação em saúde.
Contudo, o SUS é fruto de luta da classe trabalhadora, movimentos sociais e sociedade civil e, mesmo sendo um modelo de saúde exemplar para o resto do mundo, aparentemente há setores da sociedade brasileira que não o reconhece como exemplar. É válido destacar que o SUS nasceu em meio a redemocratização da década de 1980 e, como destaca Aguiar2, até aquela época a saúde se desenvolveu com outro viés:
A assistência à saúde desenvolveu-se a partir da evolução da previdência social, com ênfase na medicina curativa, e lucrativa a partir da contratação de serviços privados; o sistema de saúde estatal consolidou a dicotomia entre ações preventivas e de caráter coletivo e as ações curativas de caráter individual, sendo a primeira de responsabilidade do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a segunda, assumida pela Previdência Social e pela medicina liberal. (AGUIAR. P. 17, 2015).
Percebe-se que na política de saúde o seu desenvolvimento sempre teve fortes laços com o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira, e com rebatimentos do modo de produção capitalista, a saúde também vira mercadoria, principalmente onde o livre mercado abocanha algumas funções que o Estado não dá conta para respaldar a sociedade civil. Neste viés, o SUS estrutura-se tendo o modelo privado de saúde como complementar, conforme a reflexão feita por Aguiar, este se torna tangível no art. 199:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Nesta análise, podemos compreender que mesmo o SUS sendo gratuito e para todos, o SUS ainda precisa do complemento de setores privados para promover saúde e, mesmo que o mercado já tenha garantido em lei sua participação na saúde, devemos nos deter em compreender quem realmente ganha com tal inciso. Com a aprovação deste inciso, todos os empregadores terão de pagar por um plano de saúde para seus funcionários. Assim, algumas inquietações sobre o modelo privado de saúde foram levantadas pelo deputado Ivan valente no dia 27/05/20153, onde Valente propunha a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos modelos de saúde privados, de acordo com notícia publicada no sítio carta capital4, existem dados que demonstram algumas mazelas do modelo privado de saúde e a relevância desta CPI para a saúde pública:
A "relevância nacional" citada pelo parecer é baseada em dados. Os planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos consumidores no Procon durante a última década e perderam 88% das ações movidas contra eles na Justiça, uma indicação de contumaz descumprimento de obrigações contratuais. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), há outras irregularidades cometidas pelas operadoras de saúde, como a baixa remuneração dos médicos, o aumento do valor dos planos de saúde para os usuários acompanhado de redução de direitos, e a presença de cláusulas abusivas nos contratos. Em meio a este cenário, os planos de saúde registraram, em 2013, lucro recorde, de 111 bilhões de reais, fruto de um faturamento que, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), cresceu 197% entre 2003 e 2011 – no mesmo período, o valor pago pelos planos aos médicos teve reajuste de 64%.(dados do site).
Ainda no mesmo canal de notícias, é salientado sobre a presença dos planos de saúde e sua atuação na conjuntura política, pois de acordo com a notícia, durante as eleições de 2014 as doações para campanhas eleitorais chegaram a 54,9 milhões de reais, onde os grupos Amil, Unimed, Qualicorp e Bradesco Saúde juntos foram responsáveis pela doação 95% deste montante. Apoiando diretamente 131 candidatos, onde foram eleitos Dilma Rousseff (cargo presidencial pelo PT), 3 governadores, 3 senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais, e também o atual presidente da Câmara, que teve um depósito direto do Bradesco Saúde em um total de 250 mil reais (dados podem ser conferidos também em revista RADIS p. 17-18, nº 156 de set de 20155).
Neste embate de interesses, cabe ressaltar que o presidente da câmara barrou a proposta de CPI de Valente. Atualmente as empresas cobrem cerca de 50 milhões usuários junto à rede privada de saúde e, com a proposta da PEC 451, este número aumentaria para cerca de 71,5 milhões de usuários para as operadoras de saúde. O que nos faz pensar se tais doações para campanhas, não são investimentos para o setor neoliberal concretizar por meio do Estado formas para garantir o lucro na mercantilização da saúde.
Segundo dados levantados pelo data folha6 noticiados no G1 no dia 01/10/2015, a pesquisa demonstra que 20% dos usuários da rede privada recorrem ao SUS pela falta de opções de atendimento dos planos. O que leva ao questionamento se o SUS é mesmo falho, ou a saúde mercantilizada vende esta ideia para cooptação dos usuários para atendimentos pré-estabelecidos de baixos custos para estas empresas? Considerando que os casos de alta complexidade assim como parte dos medicamentos prestados pela assistência farmacêutica os planos de saúde não cobrem e restam ao SUS dar conta dessas demandas.
É válido ressaltar que o que está em xeque é um direito conquistado na constituição e, caso passe a vigorar tal inciso, os rebatimentos será diretamente nos princípios do SUS garantidos do art 196 até o 200. No momento em que o Estado vai se eximindo de sua responsabilidade com a sociedade, obrigando o setor privado a dar conta de um dever maior, a desigualdade e seletividade, vão de choque aos princípios de equidade, integralidade e universalidade, nos remetendo a pensar o modelo de saúde oferecido em tempos que saúde era só pra quem contribuía com parte do seu salário.
O legislativo ainda está avaliando a possibilidade de validar ou não esta PEC 451, e caso aprovado em todas as instâncias, não há a possibilidade de veto presidencial, o que aumenta ainda mais a tensão de forças dentro do congresso, entre os que defendem a saúde pública e os que defendem os segmentos privados de saúde. Dentro desta disputa de forças, é importante ressaltar que a PEC 451 contou com 175 assinaturas para ser apreciada para avaliação coletiva. As assinaturas7 válidas dividem-se com apoio das seguintes siglas, de acordo com assinaturas e legenda: 50 – PMDB, 23 – PT, 14 – PP, 13 – PR, 11 – PSD, 10 – PSB, 9 – PTB, 9 – SD, 8 – PSDB, 7 – DEM, 6 – PROS, 4 – PcdoB, 4 – PRB, 4 – PDT, 1 – PV, 1- PRP e 1 – PMN.
Com base nos elementos apresentados, podemos detectar que as diretrizes do SUS estão em risco, pois sabendo que dentro de espaços decisórios há interesses de projetos de sociedade em constante disputa, cabe à entidade civil pressionar seus representantes para que façam valer a voz do povo. Nestes embates de interesses e disputas pelos projetos que serão executados pelo Estado, os maiores prejudicados são sempre aqueles que necessitam dos serviços de saúde, com base nas reflexões aqui levantadas fica claro que a PEC 451 retrocede os avanços da saúde, como também tende a incorporar um modelo que visa dar lucro para grandes corporações em troca de garantias incertas para o atendimento prestado, considerando o descaso por parte de algumas destas prestadoras de serviços privados.
A conselheira nacional de saúde Ana Maria Costa8 prevê os efeitos colaterais de tal proposta “com mais pessoas na saúde suplementar privada, os investimentos do Estado no SUS cairiam em detrimento dos subsídios aos planos, o que mataria aos poucos a ideia de uma saúde gratuita e universal para todos os brasileiros”9, onde tais subsídios são relacionados aos benefícios dados pelo governo para os planos de saúde, tais como isenções no imposto de renda, linhas de créditos no BNDES entre demais isenções fiscais e tributárias.
Neste sentido, conclui-se que a PEC 451 nas entrelinhas tende a retirar do Estado a saúde como proteção social e transfere para o setor privado. Também é importante ressaltar que as empresas que fizeram doações para campanhas eleitorais são as mesmas que elegeram uma parcela significativa dos representantes que estão no congresso e, são os mesmos grupos empresariais que enaltecem o discurso do fracasso do SUS e, mesmo de forma indireta, afetam as decisões que diz respeito às questões de saúde de toda a sociedade.

PEC 451, nem pensar!

REFERÊNCIAS:


2. AGUIAR, Z. N. SUS: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. Ed. Martinari, 2 ed. 2015. cap 1.

3. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara notícias, Deputado cobra instalação de CPI para apurar abusos de planos de saúde. Publicado em 27/05/2015, disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/489041-DEPUTADO-COBRA-INSTALACAO-DE-CPI-PARA-APURAR-ABUSOS-DE-PLANOS-DE-SAUDE.html> Acesso em 03/10/2015.

4. CARTA CAPITAL. O SUS na mira de Eduardo Cunha. Publicado em 27/05/2015, disponível em <http://www.cartacapital.com.br/politica/o-sus-na-mira-de-eduardo-cunha-7587.html> Acesso em 03/10/2015.

5.  RADIS nº 156 de set de 2015. Vozes da saúde no legislativo, p. 17-18 edição impressa, ou disponível em <http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/156/reportagens/vozes-da-saude-no-legislativo> Acesso em 03/10/2015.

6. G1. Pesquisa mostra que 84% tiveram problemas com plano de saúde em SP. Publicado em 01/10/2015, disponível em <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/pesquisa-mostra-que-84-tiveram-problemas-com-plano-de-saude-em-sp.html> Acesso em 03/10/2015.

7. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Serviço de Análise de Proposições – SERAP, Conferência de assinaturas PEC 451. Publicado em 26/12/2014, disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=120DDF79D89EA6E388DD496BF1900182.proposicoesWeb1?codteor=1295756&filename=RelConfAssinaturas+-PEC+451/2014> Acesso em 03/10/2015.

8. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara notícias, Conselheira reconhece dificuldade de governo regular planos de saúde. Publicado em 27/05/2015 disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/489043-CONSELHEIRA-RECONHECE-DIFICULDADE-DE-GOVERNO-REGULAR-PLANOS-DE-SAUDE.html> Acesso em 03/10/2015.

9. CARTA CAPITAL. O SUS na mira de Eduardo Cunha. Publicado em 27/05/2015, disponível em <http://www.cartacapital.com.br/politica/o-sus-na-mira-de-eduardo-cunha-7587.html> Acesso em 03/10/2015.


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